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Ninguém desconhece
o valor e a contribuição da auditoria médica quando
tal procedimento tem o sentido de melhorar cada vez mais a assistência
médica, e desde que os critérios utilizados tenham os melhores
propósitos. Racionalizar a assistência médico-hospitalar
através de auditagens criadas com o único interesse de baixar
custos não alcança seu objetivo e desvirtua seu sentido.
Entende-se hoje que a auditoria não é apenas um direito,
mas uma obrigação.
A auditoria médica que se propõe tão-só ao
barateamento das despesas médicas e à institucionalização
de uma medicina de péssimo padrão, para justificar uma situação
de contenção de gastos, não leva aos interesses maiores
que se espera de uma prática cuja finalidade é valorizar
a assistência ao paciente. A auditoria médica, no propósito
de corrigir as falhas e omissões, deve se preocupar em elevar os
padrões técnicos da assistência, a melhoria da conduta
ética dos profissionais, o aperfeiçoamento das condições
hospitalares, a agilização do processo administrativo, tudo
isso com a finalidade de oferecer um padrão de qualidade assistencial
à população.
A própria expressão "auditoria", incluída
num contexto médico-profissional, que se apresenta em grande parte
pela abnegação e pelo desprendimento em favor do paciente,
já é um insulto. Ainda mais quando a capacitação
dos auditores nem sempre passam por critério de seleção
onde a qualidade seja o referencial mais importante.
A análise do auditor sobre o prontuário, o descumprimento
da prescrição, as anotações sobre as prescrições
de exames solicitados, às críticas às técnicas
cirúrgicas realizadas, às dietas especiais, ao internamento
e à alta, e a alteração do tratamento e do atendimento
ao doente são interferências descabidas e afrontosas à
dignidade profissional e à autonomia técnica e científica
de cada médico. Ainda mais quando se sabe que nem sempre o auditor
é o profissional adequado à especialidade aferida.
Desta forma, o auditor não deve interferir de maneira açodada
nas atividades profissionais do colega que assiste ao doente, neem muito
menos tecer considerações depreciativas em presença
de outras pessoas. Deve deixar essas observações, quando
procedentes, para o relatório ou para uma apreciação
mais reservada. Por sua vez, tem o auditor o direito de examinar o doente,
à beira do leito, como condição necessária
ao bom desempenho de suas funções (Parecer Consulta CFM
nº 03/94). Lembrar sempre que o local da auditagem é o das
instituições prestadoras de serviços médicos
(auditoria paralela), não estando portanto obrigadas a enviar os
prontuários aos seus contratantes públicos ou privados (auditoria
retrospectiva).
As normas relativas ao portuário são: o auditor tem o direito
de acesso ao prontuário e documentos; não deve fazer alterações
de tratamento, de exames e altas; não pode fazer críticas
escritas no prontuário. As normas relativas ao auditado são:
agir com isenção; manter o sigilo profissional; diante de
recusa do médico, procurar o diretor clínico; comunicar
os ilícitos éticos ao CRM; não fazer crítica
diante de pacientes e funcionários. Normas relativas ao paciente:
tem o direito de examinar o paciente; deve dizer ao paciente que é
auditor; o paciente tem o direito de recusar ser examinado pelo auditor;
o médico assistente não pode abandonar o paciente por medidas
tomadas pelo auditor.
Para que um serviço alcance um bom padrão técnico
necessita, antes de tudo, da consciência que representa o trabalho
de cada um e o seu sentido na exaltação cada vez maior do
nível assistencial em favor da saúde das coletividades,
de uma estrutura que permita a honesta execução do ato médico
e do adequado número de exames complementares. Tudo isso analisado
à luz da discussão dos casos, onde cada situação
é estudada no seu mais elevado sentido. Não passa, pois,
necessariamente, pelo crivo da fiscalização ostensiva e
do barateamento dos custos, tentando assim projetar um bom padrão
assistencial apenas em tempo de permanência, taxa de ocupação
hospitalar, número de internações, movimentos estatísticos
de cirurgias e relação de exame complementares/paciente
assistido, como quem simplesmente manipula uma empresa geradora de lucros,
imbuída de uma mentalidade empresarial.
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