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Wellington Santos
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| Resumo
O autor, observador da gradativa e progressiva piora no tráfego, seja pelo aumento constante de veículos em circulação, seja pelo comportamento inadequado de pedestres e condutores, e preocupado com o grande número de vitimas de acidentes de tráfego, realça a importância da Educação para o Trânsito, na esperança de um futuro melhor. |
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Introdução Desde há muito se tenta
implantar a Educação para o Trânsito no País.
Tornou-se praticamente insuportável a atual situação,
pois aparece como causa primeira dos infortúnios a culpa dos próprios
motoristas e outros envolvidos. A educação do povo está
em um nível deficiente, com uma alarmante falta de respeito aos
direitos do próximo. A Educação para o trânsito como direito e dever De acordo com o art. 74: A educação
para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário
para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A Educação para o Trânsito promovida em cursos escolares Art. 76. A Educação
para o Trânsito será promovida na pré-escola e nas
escolas de 1º, 2º e 3º graus, através de planejamento
e ações coordenadas entre os órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nas respectivas áreas de atuação. Em seu parágrafo
único, observa-se que: o Ministério da Educação
e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores
das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio
promoverá: Ao CONTRAN cabe oferecer as
propostas ou traçar as linhas básicas da Educação,
dos objetivos a serem atingidos, e mesmo da matéria que integrará
o Currículo Escolar. Convênios dos órgãos e entidades de trânsito com órgão do ensino Encontramos no art. 79: Os órgãos
e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio
com os órgãos de educação da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando
o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.
Art. 136. Os veículos
somente poderão circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito,
exigindo-se, para tanto: Já no art. 138: O condutor
de veículo destinado à condução de escolares: Indo para o Capítulo XX, chegamos às Disposições Finais e Transitórias Art. 320. a receita arrecadada
com a cobrança das multas de trânsito será aplicada,
exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego,
de campo, policiamento, fiscalização e educação
de trânsito. Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136 (Escolares), para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. Conclusão Acreditando que a vontade política de educar para o trânsito e para a vida, de modo a construir gerações de futuros condutores de veículos mais conscios de sua cidadania e do valor do ser humano, aproveitando o apoio dado pela legislação do novo C. T. B., e a exemplo do Guarda Municipal de Macaé que em dezembro de 2002 inaugurou o seu centro Municipal de Educação para o Trânsito, considero que o momento é oportuno para que se inicie um planejamento específico nas escolas em níveis pré-escolar, fundamental e médio, fazendo-se em futuro a correspondente avaliação dos resultados quando os estudantes já estiverem até no nível superior, já habilitados, quando poderemos então constatar, espero, a diferença em comparação com os dias atuais, naturalmente imposta pela Educação.
1) HARRINGTON, D.O. Campos Visuales. Panamericana. Buenos Aires. 1979. 2) DIAS, J.F.P. Perimetria Computadorizada. Cultura Médica. Rio de Janeiro. 1996. 3) DIAS, J.F.P. ; INAMURA, P.M. Campo Visual. 2ª ed. Cultura Médica. Rio de Janeiro. 2001. 4) HOUAISS, A. Dicionário da Língua Portuguesa, 1ª ed. Objetiva. Rio de Janeiro. 2001. 5) RIZZARDO, A. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 3ª ed. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2001. 6) ADURA, F. E. Medicina de Tráfego: 101 perguntas e repostas. ABRAMET. Novembro 2002 - São Paulo. 7) DEWEY, J. Vida e Educação,
10º ed., São Paulo: Melhoramentos - MEC, 1978.
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